Um caso recente acendeu um debate profundo e urgente sobre os limites da lei, a dignidade humana e a proporcionalidade do sistema de justiça criminal no Brasil. A prisão de um pai e de uma mãe, chefes de família, sob a acusação de furto de água da rede pública para o consumo de seus filhos, traz à tona uma reflexão dolorosa: até que ponto a vulnerabilidade social extrema deve ser tratada como caso de polícia?
A situação, que carece de maiores detalhes técnicos sobre o desfecho do flagrante, levanta de imediato a tese jurídica do furto famélico. O direito à água é um direito inerente à vida e à subsistência humana. Quando a extrema pobreza priva uma família do básico para a sobrevivência, o ordenamento jurídico prevê o estado de necessidade, pois a vida e a integridade dos filhos devem sempre se sobrepor ao patrimônio público ou privado.
Além da questão humanitária, há um problema prático e social devastador: com a prisão simultânea do pai e da mãe, quem assume o amparo e a proteção dessas crianças? Espera-se que órgãos de defesa dos direitos fundamentais, como a Comissão de Direitos Humanos da OAB, e a própria Defensoria Pública tenham intercedido prontamente para garantir a assistência jurídica necessária.
Se a prisão em flagrante cumpriu o rigor formal da lei no primeiro momento, o bom senso e o espírito de justiça clamam para que a liberdade tenha sido concedida incontinenti na audiência de custódia pelo Juiz de Direito de Plantão.
O cenário causa ainda mais indignação na sociedade quando contrastado com a realidade do país, onde criminosos de alta periculosidade e envolvidos em grandes esquemas de corrupção frequentemente são beneficiados por habeas corpus generosos, respondendo aos seus processos em liberdade. Enquanto isso, o peso desproporcional da lei parece sufocar justamente os mais desamparados.
O espaço do Portal GPN permanece aberto para atualizações e correções dos fatos por parte das autoridades competentes, na expectativa de que a justiça tenha prevalecido sobre o formalismo frio da lei.


